A readequação de sexo é uma realidade no país, inclusive pelo sistema público de saúde. Contudo, mesmo que o Estado reconheça à pessoa o direito de adequação sexual, não há previsão acerca da situação previdenciária da pessoa, o que gera incerteza jurídica quanto ao direito de aposentadoria. Considerando que o tempo de contribuição para concessão de aposentadoria é diferente para homens e mulheres, resta estabelecer uma regra de proteção para as pessoas que mudem de sexo, permitindo tanto o direito de aposentadoria quanto o equilíbrio financeiro da Previdência Social.
Palavras-chave:
Mudança de sexo. Aposentadoria. Tempo de Contribuição. Igualdade.
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Como Citar
Machado de Souza, F., & Coelho, F. A. (2019). The right to retirement in the cases of gender reassignment: How to meet the interest of the insured and social security in Brasil. Revista Chilena De Derecho Del Trabajo Y De La Seguridad Social, 10(20), 39–56. https://doi.org/10.5354/0719-7551.2019.53351