O Direito relativo ao Genoma humano e as biotecnologias têm transitado progressivamente - sobretudo no Direito Internacional - desde a condição de " soft law" ( normas jurídicas não essencialmente obrigatórias nem coercitivas mas aconselhadoras), até o Direito caracterizado por normas de caráter obrigatório, respaldadas cada vez com maior freqüência, em sanções penais e outras conseqüências jurídicas.
Nesse sentido, assistimos a remodelação de valores vinculados ao genoma humano, cuja proteção jurídica poderia configurá-las como direitos subjetivos ou bens jurídicos. Nesse particular, podemos destacar: a necessidade de respeito ao ser humano, tanto como pessoa como por pertencer a espécie humana; a responsabilidade das atuais com futuras gerações; a proteção de identidade do ser humano ( pessoal, biológica ou genética); a caracterização do genoma humano como patrimônio da humanidade; o reconhecimento da diversidade biológica, etc...